ESCOLA BEZERRA DE MENEZES
Educação Infantil / Ensino Fundamental I e II
END: Rua dr. José Ramalho, 1332 TEL: (88) 9 9928-9449
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ANO 2024
Quadro Resumo
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DADOS DO ALUNO(A):
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________________________________________________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________________, RG n.º ____________________, residente e domiciliado(a) no endereço Rua ________________________________________________________________________________________, n.º __________, Bairro ____________________, Cidade ____________________/_____, CEP ____________________.
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Série: _______________________________________
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Período: ( ) matutino ( ) vespertino
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Segmento: ( ) Educação Infantil ( ) Fundamental I ( ) Fundamental II
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DADOS DO CONTRATANTE:
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Nome completo:
____________________________________________________________________________________________________
Estado Civil: ___________________________ DN: _____/______/_______ Naturalidade: ________________________
R.G: _______________________________________ CPF: ___________________________________ UF: _________
Grau de parentesco com o aluno: _________________________________________________________________________
Endereço residencial completo: __________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________CEP: ____________________
Endereço de trabalho completo: _________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Telefone Comercial: _____________________________ Telefone celular: _____________________________________
Whatsapp: _______________________________________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________________________________________
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Condições Gerais do Contrato
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo indicadas e qualificadas:
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CONTRATANTE qualificado no item II do Quadro Resumo, na qualidade de representante legal do(a) aluno(a) acima indicado(a) e qualificado(a), doravante denominado Parte “CONTRATANTE”;
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ESCOLA BEZERRA DE MENEZES EIRELLI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.722.513/0001-31, [ebmdeolhonofuturo@gmail.com], neste ato devidamente representada por seu representante legal, sediada no endereço Rua Dr. José Ramalho, 1332, Russas/CE, CEP 62900-000, doravante denominada Parte “CONTRATADA PEDAGÓGICA”;
RESOLVEM as Partes, de pleno e mútuo acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”), o qual se rege pelo disposto nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor” ou “CDC”), na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (“Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”), na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, e nas demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas cláusulas, termos e condições a seguir estabelecidos:
Cláusula 1ª:OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
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O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE, em favor do(a) aluno(a) indicado no item I do Quadro Resumo, no estabelecimento das CONTRATADAS, de acordo com o calendário escolar e planos de ensino de todos os componentes curriculares do Plano Escolar para o ano letivo de 2024, nos termos da legislação vigente aplicável.
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Para efetivar matrícula na Educação Infantil 2, Infantil 3, Infantil 4 ou Infantil 5, o aluno deverá ter completado, respectivamente, 2 anos, 3 anos, 4 anos e 5 anos, até o dia 31 de março de 2023.
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Os serviços serão prestados no período de janeiro a dezembro de 2024, este com recuperações para o Ensino Fundamental, conforme o calendário escolar a ser elaborado e divulgado pela CONTRATADA PEDAGÓGICA, o qual poderá ser ajustado conforme necessidades ao longo do ano letivo.
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O presente Contrato é celebrado sob a condição suspensiva de deferimento da matrícula do(a) aluno(a), indicado no preâmbulo acima, de acordo com o disposto nas normas gerais de educação nacional e no Regimento Escolar das CONTRATADAS.
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A efetivação da matrícula dar-se-á somente após a assinatura/entrega do contrato, implementação do pagamento da primeira parcela da anuidade escolar, no ato da matrícula e o pagamento da segunda parcela da anuidade escolar com vencimento em 2024.
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Desde que (i) seu deferimento tenha sido previamente aprovado pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA; (ii) não haja qualquer pendência financeira da CONTRATANTE para com a CONTRATADA referente aos anos letivos anteriores e (iii) tenham sido entregues todos os documentos necessários para efetivação da matrícula conforme disposto no Regimento Escolar e legislação aplicável.
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A CONTRATANTE declara ciência que o inadimplemento de quaisquer valores correspondentes à primeira mensalidade escolar ou débitos de qualquer natureza relativo aos anos letivos anteriores, implicará na interpretação da CONTRATADA que houve desistência da matrícula, a qual perde, automaticamente, sua validade, resolvendo-se o presente contrato de pleno direito.
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A validade e eficácia do presente contrato fica condicionada ao deferimento formal e expresso da matrícula do(a) aluno(a) pelas CONTRATADAS, a ser comunicada por e-mail à CONTRATANTE.
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A prestação dos serviços educacionais será ofertada unicamente no período escolar contratado, não sendo autorizada a permanência do(a) aluno(a) na instituição de ensino fora desse período. O CONTRATANTE declara ter conhecimento que a rotina escolar poderá ser impactada por questões de ordem pública e/ou sanitárias, adotando-se, inclusive, alternativamente às aulas presenciais, aulas remotas e/ou híbridas, mudanças e metodologias estas com as quais concorda expressamente, mediante assinatura do presente Contrato.
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Estão excluídos do escopo deste contrato, sendo considerados serviços extraordinários, que não estão incluídos no valor da anuidade escolar, os serviços especiais de reposição de aulas, material didático, permanência ou atividades após o horário regular das aulas, serviço de alimentação opcional, segundas chamadas de prova ou exame, segunda via de documentos, uniformes, oficinas extracurriculares em geral, excursões, eventos diversos (tais como, apresentações teatrais, musicais ou palestras, acantonamentos, festa junina, eventos de passagem entre segmentos e formaturas, viagens de estudo do meio ou similares), entre outros que não tenham sido previamente definidos no Plano Escolar.
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O material didático elaborado e/ou indicado pela CONTRATADA PEDAGÓGICA é obrigatório e permitirá o melhor aproveitamento pedagógico do(a) aluno(a), devendo ser adquirido e/ou contratado pelos responsáveis legais durante o período de matrícula. O material didático não está incluso no escopo deste contrato.
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Poderá a CONTRATADA PEDAGÓGICA, se assim considerar melhor para aprendizagem, deslocar aulas para o contraturno que o aluno foi matriculado.
Cláusula 2ª:VALORES A PAGAR PARA MATRÍCULAS FEITAS NA 1ª ETAPA
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Cláusula de cessão de recebíveis:
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"Pelo presente instrumento, a ESCOLA BEZERRA DE MENEZES tem o direito a ceder os créditos correspondentes a todos os valores das mensalidades, matrículas escolares e todos e quaisquer outros créditos por ela detidos, para terceiros. Havendo a cessão, o CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à Escola diretamente para o terceiro por ela indicado. O CONTRATANTE declara que está ciente e de acordo, bem como, de que a simples comunicação da referida cessão será comprovação suficiente para garantir a titularidade do crédito pelo referido terceiro. Na hipótese de inadimplência das obrigações financeiras, o CONTRATANTE arcará com todas as despesas que ele der causa, devendo ressarcir os custos decorrentes da cobrança.”
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A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma anuidade escolar, no valor, forma e condições abaixo:
Valor anual:
R$ 6.012,00 (Educação Infantil), R$ 6.072,00 (Ensino Fundamental 1), R$ 6.204,00 (Ensino Fundamental 2).
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Forma de pagamento: parcelado
Vencimento da parcela de entrada
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Valor
Infantil
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Valor
Fundamental 1
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Valor
Fundamental 2
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12/2023
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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Vencimento das demais parcelas
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Valor Infantil
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Valor Fundamental 1
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Valor Fundamental 2
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08/01/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/02/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/03/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/04/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/05/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/06/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/07/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/08/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/09/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/10/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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08/11/2024
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R$ 501,00
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R$ 506,00
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R$517,00
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Quaisquer descontos que sejam ou venham a ser concedidos à CONTRATANTE pela empresa detentora dos créditos cedidos pela CONTRATADA, poderão ser cancelados a qualquer tempo, a exclusivo critério da CONTRATADA.
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Eventuais alterações na legislação que impactem na tributação e que cause variação relevante nos custos dos serviços, implicará em revisão dos preços contratados.
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Os valores definidos na cláusula 2.1 acima deverão ser quitados nos termos dos respectivos boletos de pagamento, que serão entregues à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento. Caso não receba o boleto neste prazo, o CONTRATANTE poderá retirar o boleto no app MEU ISAAC, antes da data de vencimento acordada, sob pena de incorrer nas penalidades por atraso previstas neste contrato.
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Para os fins e efeitos dos artigos 783 e 784, inciso III, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), a CONTRATANTE reconhece e concorda que os valores mencionados na cláusula 2.2.1 acima são líquidos e certos, bem como que a Remuneração foi estabelecida de acordo com a legislação aplicável vigente e abrange apenas o período letivo ora contratado.
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A CONTRATANTE declara ter conhecimento que o não comparecimento do(a) aluno(a) aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento da anuidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço pela CONTRATADA PEDAGÓGICA.
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O atraso no pagamento de qualquer das parcelas das anuidades previstas na cláusula 2.1, importará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, corrigidos pela variação do Índice de Preço ao Consumidor - IPCA, divulgado pelo IBGE, ou por qualquer outro que venha a substituí-lo, na menor periodicidade permitida por lei, calculados pro rata die, desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.
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Caso qualquer parcela da Remuneração não seja paga nos termos, prazos e condições previstos neste Contrato, a CONTRATANTE será automaticamente constituída em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil. O recebimento pela CONTRATADA de parcela(s) em atraso não importará em alteração ou novação contratual, no entanto, consistirá em mero favor e tolerância da CONTRATADA.
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A CONTRATANTE reconhece ter ciência de que o inadimplemento, total ou parcial, das parcelas da Remuneração ou de qualquer outra obrigação de pagamento decorrente deste Contrato que perdure por período igual ou superior a 30 (trinta) dias e após o envio de notificação escrita ao responsável financeiro, poderá:
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ser comunicado ao cadastro de consumidor legalmente existente para fins de registro nos termos do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, mas não se limitando ao, SPC Brasil, SERASA ou protesto em cartório; e/ou
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encaminhado para cobrança judicial, a exclusivo critério da CONTRATADA e/ou pela empresa detentora dos créditos cedidos pela CONTRATADA, hipótese em que o valor do débito será acrescido de honorários equivalentes a 10% (dez por cento) se liquidado na fase extrajudicial e 20% (vinte por cento) na fase judicial.
Cláusula 3ª:OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PEDAGÓGICA
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A CONTRATADA PEDAGÓGICA é responsável pelas seguintes obrigações, sem ingerência dos CONTRATANTES:
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Prestar ao(à) aluno(a) serviços educacionais, durante o ano letivo referente a este Contrato, conforme seu plano pedagógico-educacional;
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Planejar e executar, de forma única e exclusiva, sem qualquer ingerência da CONTRATANTE, os seus programas de ensino, incluindo, mas não se limitando a: determinação de datas para realização de provas, testes ou exames, critérios de avaliação, carga horária, designação de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, entre outras funções e atribuições inerentes às atividades docentes;
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Assegurar que as aulas sejam ministradas nas salas de aula ou em locais por si indicados, de acordo com a natureza da matéria e a técnica pedagógica;
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Definir o ensalamento das turmas, o número mínimo de alunos para que a turma seja ofertada e o professor responsável por cada turma ou disciplina, de acordo com decisão tomada por sua equipe pedagógica.
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Selecionar, avaliar, contratar e efetuar o desligamento de seus funcionários.
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AS RESOLUÇÕES SOBRE A PARTE PEDAGÓGICA REFEREM-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A CONTRATADA.
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Caso o número mínimo de alunos matriculados para que haja a oferta de turma não seja atingido e não haja a abertura de turma, a CONTRATADA deverá efetuar a devolução dos valores eventualmente pagos pela CONTRATANTE, sem que, entretanto, seja cabível nenhuma indenização.
Cláusula 4ª:OBRIGAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DA CONTRATANTE
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A CONTRATANTE é responsável pelas seguintes obrigações:
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Cumprir e fazer com que o(a) aluno(a) cumpra o Regimento Escolar e as normas e procedimentos dos alunos;
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Informar, por escrito, medicamentos tomados pelo(a) aluno(a) e tratamentos realizados pelo(a) aluno(a);
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Informar qualquer decisão judicial referente ao regime de guarda do(a) aluno(a) no prazo de 15 (quinze) dias da referida decisão, definitiva, provisória ou não definitiva.
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A CONTRATANTE, na qualidade de responsável legal do(a) aluno(a), neste ato, concede, expressamente, autorização à CONTRATADA para encaminhar o(a) aluno(a) ao serviço médico mais próximo em caso de acidente ou situação de emergência, sempre dando, quando possível, preferência ao estabelecimento indicado pela CONTRATANTE na ficha médica do(a) aluno(a).
Cláusula 5ª:DIREITO DE USO DE IMAGEM DO(A) ALUNO(A)
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A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA PEDAGÓGICA, a título gratuito, a utilizar a imagem, voz e outros dados do(a) aluno(a), inclusive trabalhos escolares para a exclusiva finalidade de uso em divulgações informativas das atividades desenvolvidas na escola, sejam elas destinadas ao público geral ou apenas para alunos da CONTRATADA, podendo, para tanto, reproduzi-las em redes sociais, sites, intranet, informes e outros meios de comunicação da CONTRATADA e/ou empresas de seu grupo econômico, sempre com observância aos bons costumes, à moral e a ordem pública. Para outros meios de comunicação disponíveis, incluindo jornais, revistas, periódicos e outras mídias de comunicação, será necessário à CONTRATADA solicitar autorização específica junto ao CONTRATANTE. A CONTRATANTE renuncia, representando o(a) aluno(a), em caráter irrevogável e irretratável, a qualquer direito pecuniário decorrente da utilização da sua imagem nas condições acordadas.
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Se revogada a autorização, permanecerão válidos e autorizados eventuais usos da imagem e/ou dados veiculados anteriormente ao pedido de revogação/cancelamento, inclusive materiais de divulgação dos serviços da CONTRATADA produzidos antes da revogação da autorização, desde que estejam de acordo com a finalidade descrita no caput desta cláusula.
Cláusula 6ª:LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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AS CONTRATADAS não serão responsáveis pela guarda de qualquer objeto ou quantia em dinheiro levados pelo(a) aluno(a) em seu estabelecimento. A CONTRATADA tampouco será responsável por indenizar a CONTRATANTE ou o(a) aluno(a) por qualquer extravio, furto, avaria ou danos causados a quaisquer objetos ou qualquer valor em dinheiro levados ao seu estabelecimento.
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Os CONTRATANTES ficam cientes, ainda, que o Colégio não presta quaisquer tipos de serviços em relação ao estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, colisões ou outros sinistros, que venham a ocorrer na fila de embarque e desembarque, estacionamentos e áreas circunvizinhas de seu prédio, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
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O CONTRATANTE declara conhecer o regimento interno, os protocolos de higiene, de saúde e de segurança da CONTRATADA PEDAGÓGICA, comprometendo-se a segui-los e a orientar o aluno que o faça, em caráter integral, devendo avisar a esta CONTRATADA sobre comorbidades ou problemas de saúde que possam implicar em aumento de qualquer risco decorrente da presença física do aluno e/ou do CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA. Ciente dos riscos inerentes à pandemia vivenciada por nossa sociedade, a CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de indenizações de qualquer natureza referentes aos riscos relacionados.
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Na hipótese de suspensão de aulas presenciais por determinações do Poder Público ou a critério da CONTRATADA PEDAGÓGICA, fundamentada em razão de saúde, as aulas poderão migrar do ambiente presencial para o remoto, bem como poderão implicar em alterações do calendário letivo, suspensão ou alteração de atividades e outras imposições da organização das aulas, sem que implique em invalidação, suspensão ou alteração de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato ou variação do valor de anuidade escolar pactuado.
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Os CONTRATANTES têm ciência que o Colégio não se responsabiliza por eventuais sinistros que ocorram em virtude da contratação de prestadores de serviço de transporte escolar terceirizados, assim como de motoristas particulares ou de aplicativo.
Cláusula 7ª:RESCISÃO DO CONTRATO
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O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
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Pela CONTRATANTE a qualquer tempo, mediante requerimento escrito a ser protocolado junto a CONTRATADA, hipótese em que incorrerá nas seguintes penalidades:
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Se realizada até o início do ano letivo, conforme calendário escolar, pagará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da primeira parcela, referida no item III.5 do quadro resumo.
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Se realizada após o início do ano letivo, pagará multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor residual da anuidade escolar, considerando-se integralmente devido ao mês no qual ocorrer o protocolo do pedido de desistência ou transferência do aluno(a).
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Se realizada após 30/10/2024, multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor residual do contrato.
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Em todos os casos não haverá devolução dos valores recebidos.
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Pela CONTRATADA PEDAGÓGICA, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, com justa causa, no caso de prática pela CONTRATANTE e/ou pelo (a) aluno(a) de qualquer ato que viole as leis aplicáveis ou o Regimento Escolar.
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"O Responsável declara ciência que o inadimplemento de quaisquer valores correspondentes à primeira mensalidade escolar ou débitos de qualquer natureza relativo aos anos letivos anteriores, implicará na interpretação da ESCOLA BEZERRA DE MENEZES de que houve desistência para finalização da matrícula, a qual perde, automaticamente, sua validade, resolvendo-se o presente contrato de pleno direito."
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A rescisão do presente Contrato, operada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não exime a CONTRATANTE de sua responsabilidade pela obrigação de pagamento integral das mensalidades vencidas, incluindo a parcela integral do mês do efetivo desligamento do(a) aluno(a).
Cláusula 8ª:NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEVER DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
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A CONTRATANTE deverá atualizar e manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive endereços de e-mail, através do portal do aluno e comunicar que sempre que houver alterações.
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A CONTRATANTE reconhece como recebidas quaisquer comunicações e notificações, boletos, comunicados pedagógicos, comunicações judiciais ou extrajudiciais, inclusive citações e intimações processuais, relativas a este Contrato, que sejam comprovadamente entregues ou remetidas para o endereço físico ou e-mail do(s) CONTRATANTE(S) especificados no quadro constante da primeira página deste Contrato, mesmo que sejam recebidas por pessoa diversa.
Cláusula 9ª:BULLYING
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O(A) CONTRATANTE tem ciência de que é vedado ao aluno, sob pena de aplicação das sanções previstas no regimento escolar:
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Qualquer prática de Bullying, Cyberbullying ou qualquer outro ato de violência física ou psicológica, intencional ou não, que ocorrerem contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, dentro das dependências do Colégio ou fora dele.
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Possuir ou armazenar, oferecer, disponibilizar, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio eletrônico, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha imagem de outro aluno que possa desrespeitar a integridade moral e o direito à honra e à intimidade pessoal e familiar.
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Portar no estabelecimento do Colégio, material que represente risco para a saúde, segurança ou integridade física e moral sua ou de qualquer outra pessoa.
Cláusula 10ª:Cláusula Seguro Familiar ISAAC:
“Para o ano de 2024, será contratado o Seguro Familiar ISAAC, que terá como segurado o Responsável Financeiro do aluno em contrato.
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a vigência do seguro é condicionada à parceria da Escola com o ISAAC e ao contrato do Responsável com a Escola e é aquela descrita no termo do seguro;
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o seguro não implicará em custos diretos adicionais para o CONTRATANTE;
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o ISAAC será o estipulante do seguro e o Fundo de Investimento de Direito Creditório indicado na apólice poderá ser o subestipulante;
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a cobertura é a descrita no site https://isaac.com.br/seguro-familiar-isaac;
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o ISAAC disponibilizará o termo do seguro, mediante solicitação no canal de atendimento;
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o seguro será intermediado, inclusive no que se refere à devida adesão dos segurados, pela corretora de seguros parceira do Isaac; e,
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para a adesão ao seguro, os dados pessoais do Responsável serão coletados e compartilhados pelo ISAAC com a corretora e a seguradora prestadora do serviço, nos termos da Declaração de privacidade do ISAAC, disponível em https://isaac.com.br/declaracao-de-privacidade.”
Cláusula 11ª:DISPOSIÇÕES GERAIS
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Autonomia pedagógica. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA PEDAGÓGICA o planejamento e a prestação de Serviços, a fixação de carga horária, a designação de professores, a orientação didático-pedagógica e educacional, a composição das salas de aula, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, de acordo com o Regimento Escolar.
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Em observância à legislação aplicável, a autonomia pedagógica da escola e visando o melhor interesse dos alunos, as turmas serão organizadas de forma a proporcionar um ambiente democrático, solidário, inclusivo, diverso, digno e proveitoso, não dispondo a escola CONTRATADA de classes especiais de qualquer natureza.
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Aditivos: Quaisquer alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante aditivos contratuais assinados pelos representantes legais das Partes.
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Notificações: Todas as notificações, solicitações e outras comunicações encaminhadas de uma Parte à outra, nos termos deste Contrato, devem ser feitas por escrito (inclusive mensagens eletrônicas – e-mail – os quais devem ser transmitidos com aviso de recebimento), e devem ser dirigidas aos endereços das Partes indicados no Preâmbulo deste Contrato.
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Irrevogabilidade e Irretratabilidade; e Cessão: O presente Contrato tem caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes e seus herdeiros e sucessores. É vedado ao CONTRATANTE delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA, sob pena de rescisão do Contrato, sendo facultado à CONTRATADA ceder o crédito decorrente deste contrato, em relação a todos os valores das mensalidades, matrículas escolares e outros créditos por ela detidos, para empresa por ela indicada, mediante simples notificação.
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Título Executivo: Este Contrato constitui título executivo extrajudicial e as obrigações assumidas nos termos deste Contrato estão sujeitas à execução específica, nos termos dos artigos 493, 497, 501 e 815 ao 823 do Código de Processo Civil.
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Totalidade das Avenças: Este Contrato constitui a totalidade das avenças havidas entre as Partes e substitui quaisquer documentos e compromissos verbais ou escritos anteriores entre as Partes.
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Novação: Eventual tolerância ou atraso de qualquer das Partes em exercer os direitos e obrigações previstos neste instrumento não constituirá novação ou isentará qualquer das Partes do cumprimento de suas obrigações estipuladas neste Contrato.
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Independência entre Disposições: Caso qualquer termo ou disposição deste Contrato seja considerado ilegal ou inexequível por força de qualquer lei ou política pública, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor.
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Lei Aplicável: Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
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A CONTRATANTE assume e reconhece expressamente a sua responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais que sejam causados pelo(a) aluno(a) a qualquer bem da escola CONTRATADA ou de terceiros, responsabilizando-se pela sua indenização, a ser paga em adição ao valor da mensalidade escolar por meio do boleto mensal emitido pela CONTRATADA.
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O CONTRATADO na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente pode informar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, quando:
a. não houver nenhuma providência do pai, da mãe ou CONTRATANTE, pela situação de ausência do (a) ALUNO (a) às aulas presenciais ou remotas, às atividades educativas e pedagógicas;
b. constatar qualquer situação abusiva aos direitos do aluno, praticada por qualquer pessoa.
c. houver negligência em acompanhar a vida estudantil e social do(a) aluno(a).
Cláusula 12ª:TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
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A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteger os dados dos alunos e da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, principalmente dados pessoais e dados pessoais sensíveis, aplicando as medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias e disponíveis à época e exigindo contratualmente de seus fornecedores a adoção do mesmo nível de Segurança da Informação, com base nas melhores práticas de mercado.
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A CONTRATANTE, na qualidade de responsável legal do(a) aluno(a), neste ato, concede, expressamente, autorização à escola CONTRATADA para o compartilhamento de seus dados, bem como do(s) aluno(s), para terceiros que tenham como finalidade exclusiva o aperfeiçoamento do serviço educacional, tais como serviços de agenda digital, comunicação, eventos, atividades diárias, cardápio, ficha médica/medicação (para os fins exclusivos de proteção à segurança e saúde do titular do respectivo dado), meios de pagamento, cobranças, mural de fotos e outras atividades relacionadas ao ambiente educativo.
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A CONTRATANTE tem conhecimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Interno da CONTRATADA disponíveis no seu endereço eletrônico e na sua Secretaria, consentindo com o tratamento dos dados pessoais do(a) aluno(a) para os fins relacionados à prestação dos serviços objeto deste contrato, em consonância com os artigos 11 e 14 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
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As Partes declaram ter conhecimento que, não obstante os esforços para evitá-los, os bancos de dados se sujeitam a falhas, vírus, invasões e outros ilícitos que decorram de atos praticados por terceiros, os quais não são atribuíveis à CONTRATADA para fins indenizatórios.
Cláusula 13ª:FORO
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As Partes elegem o Foro da Comarca de Russas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para processar e julgar qualquer ação ou dirimir questões decorrentes ou relacionadas ao presente Contrato e aos serviços aqui contratados.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Russas, _________ de _________________ de 202_____.
Contratada Pedagógica:
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Contratante(s):
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ESCOLA BEZERRA DE MENEZES
02.722.513/0001-31
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Responsável Financeiro
CPF ____________________________
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Testemunhas:
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Nome
CPF: ____________________________
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______________________________________
Nome
CPF: __________________________________
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